Prefeitura do RJ sanciona Código de Obras e Edificações simplificado

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A Prefeitura do Rio de Janeiro sancionou o Código de Obras e Edificações Simplificado da capital fluminense. Elaborado pelo corpo técnico da Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU), o texto moderniza as leis urbanísticas, reduzindo de 572 para apenas 41 o número de artigos da legislação.

“Haverá mais facilidade para se construir no Rio de Janeiro. As pessoas poderão investir na cidade, conhecendo o Código de Obras, comprar o terreno e planejar o imóvel de uma maneira muito mais simples”, explicou o prefeito.

Além de modernizar os artigos, o novo código de obras aumenta a responsabilidade do engenheiro ou arquiteto encarregado pela obra, o que reduz o número de exigências e itens analisados para que seja autorizado o processo de licenciamento. A legislação, ainda, flexibiliza a combinação de apartamentos em um mesmo prédio com tamanhos e preços variados.

“O código trará grandes avanços para a cidade do Rio, incentivando um setor que gera emprego e renda para os cariocas”, ressaltou a secretária municipal de Urbanismo, Verena Andreatta.

Principais mudanças

• Área mínima útil de 25 m² em prédios multifamiliares em locais do centro e da zona norte do Município do Rio de Janeiro. Na Zona Sul e Grande Tijuca, a média das unidades deve ser de 35 m².
• Obrigatoriedade de apenas uma vaga de estacionamento a cada quatro apartamentos em prédios no raio de 800 metros de estações de metrô, trem, BRT e VLT.
• Permissão para construção de marquises na área de recuos dos prédios, o que era proibido desde 2007.
• Prédios com quatro ou cinco pavimentos não precisarão de elevador, mas será necessário reservar um espaço para possível instalação.
• Telhados verdes não serão mais contados como pavimento.
• O uso de imóveis tombados poderá ser alterado, desde que haja autorização dos órgãos de preservação. A construção de um segundo imóvel no mesmo terreno é permitida por meio da concessão do Patrimônio. A SMU deverá disciplinar a construção de novos imóveis no espaço.

Para ver o Código de Obras e Edificações Simplificado do Município do Rio de Janeiro na íntegra, acesse o Diário Oficial do dia 15 de janeiro.